Dúvidas Frequentes

Lista de Dúvidas Frequentes

Como é feita a atualização monetária de débitos trabalhistas?

Conforme decisão proferida em 04/08/15 pelo Tribunal Pleno do TST (processo nº TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), a atualização monetária dos débitos trabalhistas, que era feita pela pela TR, prevista no art. 39 da Lei 8.177/91, foi declarada inconstitucional. Para substituir a TR, foi eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial). À decisão foi atribuído efeito modulatório, para que o novo índice seja aplicado a partir de 30 de junho de 2009.

Em 14/10/2015 o STF suspendeu a decisão do TST através de Liminar, retornando desde então a atualização monetária pela TR.

O sistema já contempla esses índices, e está em constante atualização, em conformidade com o que é estipulado pela legislação; a única preocupação do usuário é definir a data para qual quer atualizar os valores apurados.

Por quanto tempo ficam gravados os cálculos executados?

Pelo tempo que ficar ativa a assinatura do usuário os cálculos ficarão gravados e disponíveis para o acesso. Eles somente serão definitivamente apagados, por opção do usuário através de ação específica para essa finalidade (acessando o cadastro do cálculo e clicando no botão "Excluir Cálculo"), se não acessado a mais de 18 meses ou após o cancelamento espontâneo da assinatura pelo usuário.

Quais os adicionais de horas extras utilizados como padrão pelo sistema?

O sistema de cálculos utiliza como padrão os seguintes percentuais de acréscimos das horas extras:

Até 09/1.988
25,00% de acréscimos para as horas extras em dias úteis
100,00% de acréscimos para as horas extras em domingos e feriados.
20,00% de Adicional Noturno

A partir de 10/1.988
50,00% de acréscimos para as horas extras em dias úteis
100,00% de acréscimos para as horas extras em domingos e feriados.
20,00% de Adicional Noturno

O usuário tem total flexibilidade para poder trabalhar com quaisquer percentuais de horas extras.

Qual segurança tenho ao deixar meus cálculos gravados nos servidores da Contratada?

O acesso aos seus cálculos somente é permitido mediante login e senha. Enquanto o usuário der o tratamento que o login/senha merecem (pessoal e intransferível), as informações estarão seguras e disponíveis somente ao detentor da senha de acesso.

É indispensável que sempre que o usuário termine seus trabalhos no sistema, encerre a "sessão" clicando no botão "Logout".

Quando é devido o pagamento das férias em dobro?

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o Artigo 134 da CLT, o empregador deverá pagá-las em dobro a respectiva remuneração.

O Artigo 134 da CLT define como prazo legal para a concessão das férias, os 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito às férias.

Solução de problemas com a impressão de relatórios.

Todos os relatórios do sistema de cálculos foram "desenhados" para serem impressos em folha tamanho A4. Caso a sua impressão não esteja dessa forma, siga os procedimentos abaixo:

No seu browser (na barra de ferramentas) clique em "Arquivo", em seguida clique na opção "Configurar Página"; na sequência aparecerá uma "caixa de diálogo" para você poder definir o tamanho do papel, as margens, cabeçalho e rodapé:

1. Tamanho do papel: escolha o tipo A4.

2. Cabeçalho e rodapé: deixe em branco estes campos, caso você queira eliminar a impressão do título da página e/ou o endereço da página na internet.

3. Margens: deixe com 0 (ZERO) as margens esquerda e direita.

Como são calculados os reflexos de horas extras em 13º salários, férias e aviso prévio?

As horas extras, conforme ampla jurisprudência, devem integrar as demais verbas contratuais e rescisórias, pela média física duodecimal das horas extras trabalhadas.

Sendo assim os reflexos se fazem apurando inicialmente a média das horas extras trabalhadas em cada período aquisitivo, para depois valoriza-las pelo salário da época do pagamento da verba principal, com os respectivos adicionais que foram devidos.
Exemplo: o empregado durante o período de Jan à Dez trabalhou 282,00 horas extras com o adicional de acréscimo de 50%.

= 23,50 média de horas extras (282,00 / 12 meses)

Salário Hora no mês do pagamento do 13º salário = R$ 3,52

= 3,52 salário hora
= 5,28 salário para hora extra c/ 50%
* 23,50 média de horas extras
= R$ 124,08 Valor do reflexo das horas extras a ser pago no 13º salário

Todos esses procedimentos estão automatizados pelo sistema de cálculo; do usuário é exigido apenas a indicação das incidências desejadas e opcionalmente a entrada dos eventuais valores já pagos.

Como são calculados os juros de mora, nos casos de débitos trabalhistas?

A forma de apuração dos juros de mora está definida em lei e sua aplicação segue as seguintes regras:

Para reclamações ajuízadas até 26/02/1987       0,5% a.m. simples
Para reclamações ajuízadas de 27/02/1987 à 03/03/1991       1,0% a.m. capitalizados
Para reclamações ajuízadas a partir de 04/03/1991       1,0% a.m. simples

Vale frisar que os juros de mora são devidos a partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

No momento do cadastro do cálculo, você indica se quer apurar os juros mora ou não e caso opte pela apuração, deverá indicar a data a partir da qual ele deve ser calculado. Indicando a data, o sistema apura automaticamente o percentual de juros devido.

A qualquer momento você poderá modificar essa data conforme sua conveniência, que os resultados serão automaticamente corrigidos.

Como faço para alterar a forma de pagamento de minha assinatura?

A alteração da forma de pagamento da assinatura só pode ser feita pelo administrador do serviço; é uma opção que não está disponível on-line para o usuário.

Solicite a alteração desejada através do e-mail perito@peritonet.com.br.

Viabilizaremos a alteração solicitada e a confirmaremos também por e-mail.